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Comunicamos que foi publicada hoje no Diário Oficial a Portaria nº 262/2023 que dispõe acerca da obrigatoriedade da integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e).
Conforme estabelecido na referida portaria, na operação de venda ou revenda de mercadoria ou bens, cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, Pix ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e a NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal. Além disso, foram estabelecidos requisitos mínimos para o comprovante de transação seja impresso ou em formato digital.
Destacamos que a obrigatoriedade de vinculação de meios de pagamento aos documentos fiscais (NFC-e/NF-e), não se aplica:
Nas operações de venda de forma não presencial intermediadas em site ou plataforma de terceiros (Marketplace);
Salientamos que será obrigatória a indicação no XML do documento fiscal eletrônico (NFC-e/NF-e) das informações relativas ao intermediador da transação (agenciador, plataforma de delivery, marketplace e similar), o preenchimento dos seguintes campos: clique aqui para baixar.
O início da obrigatoriedade da vinculação do meio de pagamento a NFC-e e NF-e, está estabelecida para 01/04/2024, de acordo com o CNAE. A lista completa pode ser acessada aqui
Para ter acesso ao texto integral da portaria 262/2023, clique neste link (páginas 23 e 24).
Equipe AFRAC!